Festival de Prêmios

Confira o Regulamento:

­REGULAMENTO

“FESTIVAL DE PRÊMIOS 2018”

 

  1. Promoção válida na cidade de Navegantes/SC, no período de 02/05/2018 a 28/12/2018, realizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Navegantes – CDL de Navegantes, com sede na Av. Conselheiro João Gaya, n° 864 – Centro, inscrita no CNPJ nº 05.584.402/0001-02.

 

  1. Para participar da Promoção “Festival de Prêmios 2018”, no período de 02/05/2018 a 28/12/2018, até às 12h00min, todos os clientes que efetuarem compras a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) nas empresas participantes terão direito a 01 (um) cupom, com limite de 10 (dez) cupons por compra.

 

  1. O cupom deverá ser preenchido com seus dados pessoais (Nome, RG, CPF, Telefone, Endereço completo, cidade, estado e CEP), bem como estar com a pergunta da Promoção respondida corretamente: “Qual é a entidade realizadora da campanha Festival de Prêmios 2018?”.

 

  1. Os cupons deverão ser depositados em urnas localizadas nas empresas participantes, participar das apurações conforme datas e horários a seguir:

 

Primeira Apuração: de 02/05/2018 a 21/05/2018, até às 12h00min.

Segunda Apuração: de 22/05/2018 a 18/06/2018, até às 12h00min.

Terceira Apuração: de 19/06/2018 a 27/08/2018, até às 12h00min.

Quarta Apuração: de 02/05/2018 a 28/12/2018, até às 12h00min.

 

Após esses horários, as urnas serão lacradas e reabertas somente para a realização ds respectivas apurações, conforme item 9 deste Regulamento.

 

  1. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

 

  1. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.

 

  1. Não poderão participar da Promoção membros da Diretoria e funcionários da CDL de Navegantes. A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração.

 

  1. Forma de apuração: os cupons recebidos serão encaminhados para o local da apuração e colocados em recipiente centralizador. Desse recipiente, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários em igualdade com o número de prêmios a distribuir. Não haverá acúmulo de cupons entre as três primeiras apurações. Estes somente voltarão para a urna para a realização da quarta apuração, na qual todos os cupons da Promoção irão participar.

 

  1. Local, datas e horários das apurações: Todas as apurações serão realizadas com livre acesso aos interessados, na sede da CDL de Navegantes, localizada na Avenida Conselheiro João Gaya, n° 864 – Centro, nos dias 21/05/2018, 18/06/2018/ e 27/08/2018, às 19h30min. E a última apuração será realizada no dia 28/12/2018, às 16h00min. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, de acordo com o Art. 5º do Decreto 70.951/72.

 

  1. Os resultados serão divulgados em rádios e publicação do nome dos ganhadores em jornais de circulação local. E os contemplados serão comunicados pela empresa através de telefonema e, não sendo possível o contato, serão notificados através de Carta via Correio com Aviso de Recebimento, no endereço informado no cupom pelo contemplado.

 

  1. Os prêmios estão assim distribuídos:

 

Primeira Apuração: 05 (cinco) Vale-Compras no valor de R$ 500,00 cada.

Segunda Apuração: 05 (cinco) Vale-Compras no valor de R$ 500,00 cada.

Terceira Apuração: 05 (cinco) Vale-Compras no valor de R$ 500,00 cada.

Quarta Apuração: 15 (quinze) Vale-Compras no valor de R$ 500,00 cada.

 

TOTAL: R$ 15.000,00

 

  1. Os prêmios serão entregues em até 30 dias, na sede da CDL de Navegantes, localizada na Av. Conselheiro João Gaya, n° 864 – Centro, sem qualquer ônus aos contemplados.

 

  1. Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.

 

  1. O contemplado concorda com a utilização de seu nome, imagem e som de voz exclusivamente para a divulgação da promoção comercial pelo período de até 01 (um) ano a partir da data de apuração.

 

  1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/CEPCO.

 

  1. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.

 

  1. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA –

      Certificado de Autorização CAIXA  6-0297/2018.